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Portaria Detran/RS n.º 316 divulga o resultado referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Quinze de Novembro

Publicada em 01 de julho de 2026

PORTARIA DETRAN/RS N.º 316, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Quinze de Novembro.

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;

considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 23/04/2026;

considerando o contido no processo PROA n.º 26/1244-0010212-4,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município Quinze de Novembro , pertencente à Comarca de Ibirubá e à Região Funcional de Planejamento número oito (RF8):

 

Interessado CRVA Município do Interessado Comarca à qual pertence o município do interessado Região Funcional (RF) à qual pertence o município do interessado Resultado
Luis Roger Vieira Azzolin 0390 Condor Panambi RF7 Apto
Orlando Welter Correa 0267 Caibaté São Luiz Gonzaga RF7 Apto
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann 0231 Tiradentes do Sul Três Passos RF7 Apto
Jaime Luiz Loeblein 0323 Jaboticaba Rodeio Bonito RF9 Apto
Alexsandro Aparecido Feitosa de Rezende 0388 Ernestina Passo Fundo RF9 Apto
Pedro Ramiro Pugen Machado 0386 Canguçu Canguçu RF5 Apto

Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em razão de existir serventia extrajudicial no município e não existir interessados da sede da Comarca, do mesmo município, da mesma Comarca ou da Região Funcional de Planejamento do munícipio de Quinze de Novembro, não haverá atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no § 3º do artigo 28 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.

  • 1º A classificação dos demais interessados aptos será definida mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §4º do artigo 28 da Portaria referida no caput deste artigo.
  • 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mail institucional do CRVA que representam, através da ferramenta Outlook.
  • 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Isabel Cristina dos Reis Friski

Fonte: Diário do Governo do RS

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