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Cartórios podem registrar penhora de imóvel em tempo real

Publicada em 24 de agosto de 2026

Ordens judiciais serão recebidas por meio de um sistema nacional

Os cartórios do país passam a poder receber, em tempo real, as ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis – comuns em ações de execução (cobrança). Este mês começou a funcionar o Sistema de Constrição Judicial (Constri-Jud), ferramenta digital desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil. Advogados esperam que a medida acelere o desfecho dos milhões de processos de execução em andamento.

A padronização nacional será importante porque o volume anual de penhoras vem crescendo. Passou de 44.975 em 2020 para 51.295 em 2025, um aumento de 14,05% no período. O maior patamar da série histórica foi alcançado em 2024, quando foram registradas 52.149 penhoras. O menor, no ano de 2023, com 48.532. Este ano, só nos primeiros sete meses, outras 28,1 mil já haviam sido processadas.

Antes, isso funcionava por meio da penhora on-line. Mas o procedimento era diferente conforme a esfera da Justiça, se federal, estadual ou trabalhista. Com o Constri-Jud, os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país passam a poder estar conectados a todos os tribunais brasileiros por meio de uma única infraestrutura eletrônica.

O novo modelo deverá reforçar a segurança jurídica das transações imobiliárias, afirmam especialistas. Isso porque diminui o risco de venda ou aluguel de imóvel antes da efetivação da constrição. Consequentemente, dizem eles, custos são reduzidos para todos os envolvidos, inclusive o Poder Judiciário.

“Aqui no Paraná, por exemplo, cada Justiça usava seu sistema, a estadual o Projudi, a federal o EPROC e a trabalhista o PJe. O Constri-Jud é obrigatório e uniformiza o canal de tráfego dessas ordens judiciais”, afirma Fernando Pupo Mendes, diretor do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

“A ferramenta facilita a vida do advogado que trabalha em um Estado e precisa registrar a penhora em outro, por exemplo”, diz Mendes. “Tramitam cerca de 40 milhões de execuções no Judiciário brasileiro, somando as ações cíveis, fiscais e trabalhistas”, acrescenta ele.

Nesta primeira fase, o Constri-Jud contempla o processamento das ordens de penhora, arresto e sequestro de imóveis. Progressivamente, segundo a ONR, o sistema vai incorporar funcionalidades como cancelamento de constrições, averbações premonitórias, bloqueios de matrícula, hipotecas judiciais, entre outras medidas relacionadas ao registro de imóveis.

“Imaginamos que a nova ferramenta vai unificar o sistema, trazendo ganho de eficiência com comunicações eletrônicas mais seguras, o que pode evitar trâmites desnecessários para o cumprimento de ordem de penhora”, afirma Rodrigo Elian Sanchez, advogado especialista na área de contencioso empresarial e imobiliário, sóciofundador do ES Advogados.

“A única questão é que isso será feito dentro de cada uma das varas, assim quando o juiz acolher o pedido, um funcionário daquela vara fará o encaminhamento da ordem pelo sistema. Meu receio é que o serventuário demore para cumprir a ordem, o que tem levado, hoje, até 8 meses, por causa da falta de pessoal que o Judiciário enfrenta”, pondera Sanchez.

Para Ricardo Siqueira, sócio-fundador do RSSA e especialista em recuperação judicial e extrajudicial, o Constri-Jud coroa o processo de digitalização dos cartórios, encampado pela ONR, permitindo agora acesso mais rápido aos cartórios do país para a efetivação das ordens de penhora. “O principal problema que advogados enfrentavam era a lentidão no cumprimento dessas ordens judiciais”, diz. “Em alguns casos, só meses depois do pedido eram informados de que o registro não pertencia à determinada pessoa ou algo do tipo”, acrescenta o advogado.

O efeito do Constri-Jud será amplificado com a implantação – também neste mês – da Pesquisa Nacional de Bens para a localização de bens dos devedores no país inteiro. Antes, a ferramenta Pesquisa Prévia abrangia aproximadamente a metade dos Estados brasileiros. “Ambos os mecanismos se complementam. Todos os credores passarão a poder pesquisar imóveis no Brasil, por meio do CPF ou CNPJ do devedor”, afirma Mendes.

Fonte: Valor Econômico

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