Publicada em 31 de outubro de 2025
Atualização cumpre o Provimento n.º 204/2025 do CNJ e padroniza o envio eletrônico de Certidões de Dívida Ativa aos Registros de Imóveis
Para cumprimento do Provimento n.º 204/2025 do Conselho Nacional de Justiça, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) implementará novas funcionalidades no sistema Ofício Eletrônico. A atualização possibilitará o recebimento dos pedidos de averbação de Certidão de Dívida Ativa (CDA) por meio do módulo de títulos do e-Protocolo, promovendo maior padronização e eficiência no trâmite eletrônico entre os órgãos apresentantes e os Registros de Imóveis.
O Provimento institui o Módulo Certidão de Dívida Ativa (MCDA) como sistema responsável pelo envio das CDAs e pela solicitação de cancelamento. A medida reforça o compromisso do ONR com a evolução contínua das soluções eletrônicas que integram o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Para viabilizar essa adequação, o ONR disponibilizou uma nova versão do XML do e-Protocolo, que inclui campos específicos para pedidos de averbação de CDA. Entre as principais alterações estão:
Os pedidos passarão a ser processados no módulo e-Protocolo, acompanhando as evoluções já implementadas para os pedidos de Constrição. Após o lançamento oficial, o XML atualizado poderá ser acessado no caminho:
Ofício Eletrônico > Cartórios > e-Protocolo > Exportar novos pedidos > Download XML – Títulos
O arquivo disponibilizado será um .ZIP com cinco versões, sendo a ?v5? a nova versão. O ONR recomenda a adoção obrigatória da v5, uma vez que as versões anteriores (v1 a v4) serão descontinuadas após 60 dias da implementação.
Para suporte técnico, as equipes podem entrar em contato pelo e-mail: oficioeletronico@onr.org.br, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.
Fonte: ONR
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