Publicada em 26 de fevereiro de 2024
Segundo a proposta, esse registro será opcional; a Câmara analisa o texto
O Projeto de Lei 106/24, do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), concede aos pais a opção de registrar em cartório o nome de bebês natimortos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera nascituro natimorto aquele que, apesar de ter atingido o estágio de viabilidade fetal, não apresentou sinais vitais ao nascer.
De acordo com a proposta, a certidão de nascimento do natimorto será realizada no mesmo formato dos demais registros de nascimento, incluindo nome, data e local do nascimento, e nome dos pais. Mas incluirá, adicionalmente, a declaração da condição de natimorto.
“Essa iniciativa reflete a compreensão da importância do registro civil não apenas como um ato burocrático, mas como um reflexo da identidade e dignidade de cada indivíduo, mesmo que sua jornada tenha sido curta”, defende Messias Donato.
“Isso não apenas representa um gesto de respeito aos pais que enfrentam a dor da perda, mas também contribui para construir uma sociedade mais inclusiva e sensível às diversas formas de vivência”, acrescenta.
O texto inclui a medida na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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