Publicada em 11 de outubro de 2023
Processo nº 8.2022.0010/002090-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RCPN: Revoga o artigo 9º do Provimento nº 23/2023-CGJ/RS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar regulamentação, a nível nacional, da matéria, diante do contido no Provimento nº 149/2023 do CNJ; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 9º do Provimento nº 23/2023 – CGJ/RS.
Art. 2º- Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
30/08/24
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...
30/08/24
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
30/08/24
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
29/08/24
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
28/08/24
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...