Publicada em 26 de setembro de 2023
Clique aqui e confira o Provimento nº 33/2023-CGJ que retoma a obrigatoriedade da geração e averbação do Código Nacional de Matrícula (CNM) e orienta para observância do Provimento n.º 143-CNJ e da Recomendação n.º 01/2023 do Conselho Deliberativo do ONR.
Fonte: TJRS
07/06/24
A Corregedoria Nacional de Justiça definiu novas regras para negociação de dívidas protestadas ou em vias de...
07/06/24
Instrumento jurídico é utilizado por pessoas que querem proteger o patrimônio O Brasil registrou um número...
06/06/24
PROVIMENTO N. 170, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para...
06/06/24
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na...
05/06/24
O evento está ocorrendo do dia 03/06 a 05/06, das 19h às 22h, via videoconferência e os valores arrecadados nas...