Publicada em 20 de março de 2023
O Provimento 141/23, de 16 de março de 2023, altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.
Leia o artigo completo aqui.
26/03/24
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
26/03/24
Artigo - Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
25/03/24
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
25/03/24
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
25/03/24
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge...