Publicada em 19 de dezembro de 2023
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS estão reguladas na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso (exceto o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais) no dia 25 de dezembro (Natal) e no dia 1º de janeiro (Ano Novo). Nos demais dias, o atendimento segue normalmente.
Fonte: Assessoria de Comunicação
21/02/24
Com o objetivo de difundir os estudos publicados nas páginas da Revista de Direito Imobiliário (RDI), o...
20/02/24
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20/02/24
Artigo - A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
20/02/24
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
20/02/24
Migalhas - Responsabilidade solidária dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício – Por Kiyoshi...